DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a transferência da administração de bem do patrimônio estadual, sito no 1.º Perímetro , Gleba 8 de Itapetininga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior para a
administração da Secretaria da Agricultura, para os fins
previstos na Lei Estadual n. 5.994, de 30-12-1960 regulamentada pelo
Decreto n. 38.328, de 14-4-1961, a gleba n. 8 do perímetro de
Itapetininga, no distrito e município de São Miguel Arcanjo,
comarca de Itapetininga, assim descrita: "começam em um marco de
madeira cravado a margem de um caminho, na divisa com a gleba n. 7, a
ser Incorporada ao Patrimônio do Estado; desse ponto, seguem pelo
referido caminho, com os rumos e medidas de 42°34' SE e
distância de 83,80 m.; 28°09' SE e distância de 68,03
m., sempre dividindo com a referida gleba, até um marco de madeira;
desse ponto, seguem por uma reta, com o rumo de 60°19' SE,
atravessando um córrego e distância de 230,50 m.,
dividindo com a gleba n. 10, a ser incorporada ao Patrimônio do
Estado, até um marco de madeira; desse ponto, seguem com os
rumos e medidas de 65°04' NW e distância de 87,10 m.;
42°19' NW e distância de 116,90 m., dividindo com a gleba n.
9, ocupada pela S|A. Empresa de Eletricidade Sul Paulista, até
um marco de madeira; dêsse marco seguem as divisas com os rumos e
medidas de 48°29' SW, atravessando um córrego, e
distância de 173,40 m.; 66°30' SW e distancia de 1,67 m.,
sempre dividindo com a gleba n. 4, ocupada por Nestor Toledo até
o marco de madeira, cravado à margem de um caminho, ponto de
partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre
tranferência da administração de bem do patrimônio
estadual, sito no 1.º Perímetro, Gleba 8 de Itapetininga.