DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a transferência da administração de bem do patrimônio estadual, sito no 1.º Perímetro , Gleba 8 de Itapetininga.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a administração da Secretaria da Agricultura, para os fins previstos na Lei Estadual n. 5.994, de 30-12-1960 regulamentada pelo Decreto n. 38.328, de 14-4-1961, a gleba n. 8 do perímetro de Itapetininga, no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, assim descrita: "começam em um marco de madeira cravado a margem de um caminho, na divisa com a gleba n. 7, a ser Incorporada ao Patrimônio do Estado; desse ponto, seguem pelo referido caminho, com os rumos e medidas de 42°34' SE e distância de 83,80 m.; 28°09' SE e distância de 68,03 m., sempre dividindo com a referida gleba, até um marco de madeira; desse ponto, seguem por uma reta, com o rumo de 60°19' SE, atravessando um córrego e distância de 230,50 m., dividindo com a gleba n. 10, a ser incorporada ao Patrimônio do Estado, até um marco de madeira; desse ponto, seguem com os rumos e medidas de 65°04' NW e distância de 87,10 m.; 42°19' NW e distância de 116,90 m., dividindo com a gleba n. 9, ocupada pela S|A. Empresa de Eletricidade Sul Paulista, até um marco de madeira; dêsse marco seguem as divisas com os rumos e medidas de 48°29' SW, atravessando um córrego, e distância de 173,40 m.; 66°30' SW e distancia de 1,67 m., sempre dividindo com a gleba n. 4, ocupada por Nestor Toledo até o marco de madeira, cravado à margem de um caminho, ponto de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.192, DE 3 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre tranferência da administração de bem do patrimônio estadual, sito no 1.º Perímetro, Gleba 8 de Itapetininga.

Retificação
Onde se lê:
rumo de 60°19 'SE
Leia-se:
rumo de 60°19 'NE