DECRETO N. 43.193, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Declara reserva florestal do Estado de São Paulo as terras situadas no 6.º Perímetro do município de Bananal, glebas 8 e 9, necessárias à conservação das matas e preservação da flora e da fauna.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas reserva florestal do Estado
de São Paulo, as terras situadas no 6.º perímetro de
Bananal, no distrito, município e comarca de Bananal, assim
discriminadas: Gleba n. 8: começa na Serra do Caracol e na divisa
da gleba 6, ocupada por Manoel Nascimento Nunes, segue pela serra do
caracol, até a serra do Ramos ou Turvo, até a gleba 9; dai
á direita, dividindo com a gleba 9, ocupada pela Madereira
Paulista S|A., segue até a gleba 10; à direita, dividindo
com a gleba 10, ocupada por Karl Gayer, segue até a gleba 7,
ocupada por Johann Bergkichner; segue até a gleba 6; daí,
dividindo com a gleba 6, ocupada por Manoel Nascimento Nunes, segue
até a serra do Caracol, ponto de partida. Área: esta
gleba mede aproximadamente 152 (cento e cincoenta e dois) hectares.
Gleba n. 9: começa na Serra do Ramos ou Turvo e na divisa da gleba 8,
ocupada por Joaquim Alcalde Valls; daí, segue pela Serra do
Ramos ou Turvo, até o espigão do Bacalhau; daí
à direita, dividindo com o 7.º perímetro do Bananal,
segue pelo espigão do Bacalhau (vertentes do córrego do
Bacalhau até as divisas de terras julgadas particulares; daí a
direita, dividindo com terras particulares, segue até o tracado
antigo da Estrada do Ariró (atravessando o Rio do Braço);
dai, segue pelo traçado antigo da estrada do Ariró,
até a gleba 12 (dividindo até aqui com terras julgadas
particulares), daí, dividindo com a gleba 12, ocupada por Karl Junth
Thonsem, segue até a estrada do Ariró (traçado atual);
dai, dividindo com a gleba 10, ocupada por Karl Gayer, atravessando o
rio das cobras .segue até a gleba 8; daí, dividindo com a gleba 8,
ocupada por Joaquim Alcaide Valls, segue até a serra do Ramos ou
Turvo, ponte de partida Area: esta gleba mede aproximadamente 732
(setecentos e trinta e dois) hectares.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto