DECRETO N. 43.194, DE 3 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, necessário à construção da Unidade Sanitária.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.341, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicíal, um terreno com a área de 1.024,00 m². (hum mil e vinte e quatro metros quadrados), situado no distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupí Paulista, que consta pertencer a Alfredo Potumati, necessário à construção de Unidade Sanitária, medindo 32,00 m. de frente para a Rua São Carlos por 32,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua 18 de Setembro; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, dedidas essas constantes da planta C. 31.022, anexa ao processo n. 22.994-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se-as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto