DECRETO N. 43.195, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, o prédio n.° 140, da rua
Capitão Neco, situado no distrito, município e comarca de
Cruzeiro, onde funcionou a Cadeia Pública, para o fim de, no
mesmo, ser instalada a Unidade Sanitária local.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto