DECRETO N. 43.196, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Altera as Tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída às Autonomias Orçamentarias;
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto