DECRETO N. 43.198, DE 3 DE ABRIL DE 1964

Dá denominação a estabelecimento público de Itapeva

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Sr. Ney Cuiabano desempenhou importantes atividades ligadas ao desenvolvimento agrícola da zona Sul do Estado de São Paulo;
Considerando o caráter pioneiro da atividade dêsse cidadão, no fomento da cultura do trigo;
Considerando que o homenageado foi eficiente e dedicado servidor público, prestando relevantes serviços à Secretaria da Agricultura, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng. Agrônomo Ney Cuiabano", o Moinho de Trigo, da Secretaria da Agricultura, situado no município de Itapeva, nêste Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto