DECRETO N. 43.201, DE 7 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo cem o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, a partir de 28 de fevereiro de 1964, data da publicação da nomeação do Sr. Angelo Freschi para cargo de Julgador, referência ''43" da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de "Julgador", referência "F.G.7", da Tabela IV da Parte Permanente do referido Quadro, instituida pelo artigo 1.º, da Lei 1.449, de 26 de novembro de 1951.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.