DECRETO N. 43.205, DE 8 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre congelamento dos preços dos gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais ao consumo da população

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
considerando a situação de absoluta excepcionalidade que atravessa a Nação, com inevitáveis reflexos na vida econômica da população paulista;
considerando constituir dever precípuo do Poder Público zelar, defender e proteger os interesses populares;
considerando que a vitoriosa Revolução não teve outro objetivo que o de salvaguardar esses interesses contra o engodo que se verificava, com a vertiginosa absorção, pelo desenfreado processo inflacionário dos sucessivos reajustamentos salariais;
considerando a necessidade da restauração do clima de confiança nos Poderes Constituídos:
considerando que ao Estado compete coibir os abusos de inescrupulosos exploradores da bolsa popular, cuja intervenção nêste momento constitui reclamo geral;
considerando a intransigente posição do Govêrno do Estado em defesa do trabalhador e a sintese da filosofia que espósa, que é a da valorização do Homem;
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam congelados os prêços de todos os gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais ao consumo da população.
Parágrafo único - Para os gêneros e utilidades de que trata êste artigo, ficam mantidos os prêços vigentes em 30 de março do corrente ano
Artigo 2.º - O Interventor do Govêrno do Estado na Delegacia da SUNAB, sediada nesta Capital, expedirá, dentro de dez (10) dias, normas para a execução dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto