DECRETO N. 43.207, DE 9 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) suplementar á
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos do excesso
de arrecadação verificado na rubrica "Receita de
Exercícios Anteriores" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto