DECRETO N. 43.207, DE 9 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) suplementar á dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado na rubrica "Receita de Exercícios Anteriores" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto