DECRETO N. 43.209, DE 13 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre o processamento de despesas de honorários dos advogados dativos e de proventos dos inativos da Fôrça Pública e da Guarda Civil do Estado.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A necessidade de estabelecer um contrôle eficiente e processamento mais rápido das despesas relativas a honorários dos advogados dativos e dos proventos e vantagens dos inativos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil do Estado;
II - O disposto no artigo 41 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, que permite a distribuição de dotações orçamentárias subordinadas ao título "Administração Geral do Estado" pelas diversas Secretarias ou Repartições do Estado", as quais competirão o subempenhamento e exame das respectivas despesas;
Decreta:
Artigo 1.º - Serão processadas pela secção competente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as despesas cuja dotação está consignada no parágrafo "Administração Geral do Estado" do orçamento vigente e destinada a atender o pagamento de honorários aos advogados dativos, de conformidade com a Lei n. 7.489, de 26 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Serão processadas pelas secções competentes da Fôrça Pública e da Guarda Civil do Estado, as despesas cujas dotações, consignadas no citado parágrafo orçamentário, se refiram aos proventos e às vantagens dos inativos dessas corporações.
Artigo 3.º - Compete às respectivas secções o exame das despesas em aprêço, mormente quanto à observância das normas e da legislação que lhes são pertinentes.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.