DECRETO N. 43.214, DE 14 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço Social de Menores, os seguintes cargos lotados no Instituto Modêlo de Menores:
a) um (1) cargo de Artífice, referência "22", do QSJNI-PP-III, ocupado por Antonio Acquati;
b) sete (7) cargos de Auxiliar de Ensino, referência "26", do QE-PP-II, ocupados por Asenete Souza Brasileiro, Francisca Helena do Rosário Leitão de Toledo Cruz, Helena Baptista de Oliveira Groppo, Lena Liporoni Selbmann, Maria José de Oliveira Costa, Mitzi cardoso Leite e Suzana de Almeida;
c) três (3) cargos de Inspetor de Alunos, referência "23", do QSJNI-PP-III, ocupados por Ada Pereira de Carvalho, Euclides Basilio e Roberto Lnaça Lopez;
d) dois (2) cargos de Mestre, referência "34", do QE-PP-II, ocupados por José Ernesto Germano e José Soares de Freitas;
e) um (1) cargo de Nutricionistas, referência "31", do QSJNI-PP-II, ocupado por Vera Maria Carlos Infante;
f) um (1) cargo de Professor, referência "36", do QE-PP-II, ocupado por Antonio D'Aquino;
g) um (1) cargo de Professor Primário, referência "36", do QE-PP-II, ocupado por Octavio de Sá Zuicker.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a serem pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor  na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE  BARROS
Miguel Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.214, DE 14 DE ABRIL DE 1964

Retificação

Na parte referente ao artífice, Antonio Acquati (letra "A"), onde se lê:
QSJNI-PP-III,
Leia-se:
QSJNI-PP-V;


Na parte referente ao Professor Antonio D'Aquino - (letra "f"), onde se lê:
QE-PP-II,
Leia-se:
QE-PP-V.