DECRETO N. 43.214, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço
Social de Menores, os seguintes cargos lotados no Instituto
Modêlo de Menores:
a) um (1) cargo de Artífice, referência "22", do QSJNI-PP-III, ocupado por Antonio Acquati;
b) sete (7) cargos de Auxiliar de
Ensino, referência "26", do QE-PP-II, ocupados por Asenete Souza
Brasileiro, Francisca Helena do Rosário Leitão de Toledo
Cruz, Helena Baptista de Oliveira Groppo, Lena Liporoni Selbmann, Maria
José de Oliveira Costa, Mitzi cardoso Leite e Suzana de Almeida;
c) três (3) cargos de Inspetor
de Alunos, referência "23", do QSJNI-PP-III, ocupados por Ada
Pereira de Carvalho, Euclides Basilio e Roberto Lnaça Lopez;
d) dois (2) cargos de Mestre,
referência "34", do QE-PP-II, ocupados por José Ernesto
Germano e José Soares de Freitas;
e) um (1) cargo de Nutricionistas, referência "31", do QSJNI-PP-II, ocupado por Vera Maria Carlos Infante;
f) um (1) cargo de Professor, referência "36", do QE-PP-II, ocupado por Antonio D'Aquino;
g) um (1) cargo de Professor Primário, referência "36", do QE-PP-II, ocupado por Octavio de Sá Zuicker.
Artigo 2.º
- Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto
continuarão a serem pagos, no presente exercício, pela
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Os títulos dos funcionários, relotados por êste
decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.214, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Retificação
Na parte referente ao artífice, Antonio Acquati (letra "A"), onde se lê:
QSJNI-PP-III,
Leia-se:
QSJNI-PP-V;
Na parte referente ao Professor Antonio D'Aquino - (letra "f"), onde se lê:
QE-PP-II,
Leia-se:
QE-PP-V.