DECRETO N. 43.215, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto de Menores "Santa
Emilia", quatro (4) cargos de Professor Primário,
referência "36", do QE-PP-II, lotados no Instituto Modêlo
de Menores, do Serviço Social de Menores, ocupados por Alair
Fonseca Maul Lins, Ramona Nostre, Regina Helena Carvalho Pinto Burgos
Pereira e Rosa Nostre.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a serem pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente. Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários,
relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor
Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto