DECRETO N. 43.215, DE 14 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto de Menores "Santa Emilia", quatro (4) cargos de Professor Primário, referência "36", do QE-PP-II, lotados no Instituto Modêlo de Menores, do Serviço Social de Menores, ocupados por Alair Fonseca Maul Lins, Ramona Nostre, Regina Helena Carvalho Pinto Burgos Pereira e Rosa Nostre.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a serem pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente. Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto