Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.218, DE 16 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sobre a forma de apresentação de frequência para fins de pagamento de vencimentos e salários dos servidores públicos em geral

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de simplificar os serviços de preparo e confecção de fôlhas de pagamento de vencimentos e salários dos servidores públicos em geral, de modo a acompanhar a evolução do processamento dessa parte da despesa, sem prejuízo dos prazos e contróles estabelecidos para a sua realização.
Decreta:
Artigo 1.º - Os Boletins de Frequência (BBF) dos servidores públicos, destinados ao pagamento de vencimentos e saláries, conterão minuciosamente discriminadas as ocorrências sujeitas a descontos. Os demais servidores serão considerados frequentes, por exclusão, mediante têrmo lavrado nesse documento.
Artigo 2.º - Os Boletins de Frequência (BBF) correspondentes ao mês de Janeiro de cada ano deverão mencionar os nomes de todos os servidores de cada repartição sendo os dos meses subsequentes elaborados de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Quando ocorrer, dentro do mês, falta de frequência por motivo de: licença sem vencimentos ou salários exoneração, demissão, dispensa, suspensão, prisão, prisão preventiva, abandono de cargo ou função, os chefes imediatos deverão comunicar o fato em tempo hábil para efeito de sustação de preparo ou realização do pagamento. A referida comunicação deverá ser encaminhada, como segue:
a) - Na Capital, à Secção preparadora (SMD-35) e ao Encarregado da entrega dos cheques ou do pagamento;
b) - no Interior aos órgãos preparador e pagador.
Parágrafo único - As comunicações terão caráter preferencial, cabendo aos chefes imediatos a responsabilidade pela providência.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda baixará Ato complementar para o cumprimento dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da elaboração da frequência do maio de maio do corrente exercício.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto




DECRETO N. 43.218, DE 16 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre forma de apresentação de frequência para fins de pagamento de vencimentos e salários dos servidores públicos em geral


Retificação

Boletim de Frequência

Secretaria ........................................................................................................Localidade. ..........................................................................................
Repartição ..............................................................Mês de . ...............................................................................................................................de19
N.de servidores na dependência...................................................................................................................................................................................