DECRETO N. 43.219, DE 16 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acórdo com o artigo
4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função
Gratificada de Julgador, referência "P.G" - 7.º, da
Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda,
instituida
pelo artigo 1.º da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, vaga em
decorrência da dispensa do Sr. Octávio Condino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto