DECRETO N. 43.223, DE 17 DE ABRIL DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 43.127, de 5 de
março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
6.422.852.535,00 (seis bilhões, quatrocentos e vinte e dois
milhões,
oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, na
parte que se refere a obras a serem executadas pelo Departamento de
Obras Públicas, compreendidas no Plano de Desenvolvimento
Integrado
(PLADI):
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Maurício da Rocha - respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto