DECRETO N. 43.223, DE 17 DE ABRIL DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 43.127, de 5 de março de 1964,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 6.422.852.535,00 (seis bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, na parte que se refere a obras a serem executadas pelo Departamento de Obras Públicas, compreendidas no Plano de Desenvolvimento Integrado (PLADI):


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Maurício da Rocha - respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral - Substituto