DECRETO N. 43.225, DE 22 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no Morumbi, parte no 30.º subdistrito do Ibirapuera e parte na subprefeitura Municipal de Santo Amaro, ambos da Capital, necessário à instalação da Sede do Govêrno do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43, letra "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 67.012 (sessenta e sete mil e doze metros quadrados), composto de duas (2) glebas, com todas as suas benfeitorias, e que constam pertencer à Fundação Conde Francisco Matarazzo, e necessárias às novas instalações da Sede do Govêrno e residência do Governador, Palácio do Morumbi, situados no bairro do Morumbi, parte no 30.º Subdistrito do Ibirapuera (artigo 31.º), e parte na Subprefeitura Municipal de Santo Amavo. desta Capital, sendo a primeira gleba com as confrontações seguintes: "saindo do ponto de interseção dos eixos da Rua Um (1) e Avenida D-3 (três), com zero graus na direção do eixo da Rua Um (1) e defletindo de um ângulo de 324° e 14' (trezentos e vinte e quatro graus e catorze minutos), segue-se na direção do rumo S. W. 86° 12' 30" (oitenta e seis graus, doze minutos e trinta segundos) correspondente ao eixo da Rua U-1 (um), medindo dezesseis metros e vinte centímetros (16m 20), chegando-se no ponto Z; - dêste ponto, com zero graus no ponto de interseção dos eixos da Rua Um (1) e Avenida D-3 (três) e defletindo de noventa graus (90°) mede-se seis (6) metros até o ponto A, comêço do lote; - do ponto A, com zero graus em Z, deflete-se de duzentos e setenta graus (270°) e segue-se no rumo S. W. 86° 12' 30" (oitenta e seis graus, doze minutos e trinta segundos) com a medida do cento e oitenta (180) metros, chegando-se no ponto B, confinando com a Rua U-1 (um); dêste ponto, com zero graus deflete-se de 149° 25' (cento e quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos), percorrendo no rumo S. W. 55° 37' 30" (cinquenta e cinco graus, trinta e sete minutos e trinta segundos) a corda que mede setenta e sete metros e trinta centímetros (77m 30), que subentende o arco que delimita o lote, e desenvolve oitenta e um metros e treze centímetros (81m. 13), chega-se no ponto C, confrontando com a Rua U-1 (um); - dêste ponto, com zero graus em D e defletindo-se em 143° 24' (cento e quarenta e três graus e vinte e quatro minutos), segue-se no rumo S. W. 19° 1' 30" (dezenove graus, um minuto e trinta segundos) na medida de sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (62m. 50), chegando no ponto D, confrontando com a Rua U-1 (um); - dêste ponto, com zero graus em C, deflete-se de 156° 31' 30" (cento e cinquenta e seis graus. trinta e um minutos e trinta segundos) e seguindo no rumo S. W. 4° 27' (quatro graus e vinte e sete minutos), mede-se a corda de cinquenta e sete (57) metros, que subentende o arco que delimita o lote, e desenvolve cinquenta e sete metros quarenta e seis centímetros (57 m. 46), até o ponto E, confrontando com a Rua U-1 (um) a Avenida D-5 (cinco); - do ponto E, com zero graus em D, e medindo na deflexão de 168° 11' (cento e sessenta e oito graus e onze minutos), no rumo S. E., 16° 16' (dezesseis graus e dezesseis minutos), a corda que mede cinquenta e nove metros e vinte centímetros (59m. 20) sôbre o arco com desenvolvimento 1 de cinquenta e nove metros e sessenta e três centímetros (59m. 63), que 1 delimita o lote paralelamente ao eixo da Avenida D-5 (cinco), chega-se no ponto F, confinando com está mesma Avenida: - dêste, com zero graus em E, defletindo de 142° 4' (cento e quarenta e dois graus e quatro minutos) no rumo S. E. 54° 12' (cinquenta e quatro graus e doze minutos), mede-se a distância de noventa e três (93) metros até o ponto G na Avenida Morumbi, confinando com os vendedores; do ponto G, dobrando à esquerda e descendo paralelamente e afastados dez (10) metros do eixo da Avenida Morumbi, mede-se o desenvolvimento das curvas um   total de duzentos e noventa e seis metros e oitenta centímetros (296 m. 80), confrontando com a Avenida Morumbi, até chegar no ponto H, que está no alinhamento dos lotes da Avenida D-3, (três); - do ponto H, dobrando a esquerda e seguindo no rumo N. W. 23° 8' 30" (vinte e três graus, oito minutos e trinta segundos) do alinhamento da Avenida D-3 (três), mede-se cento e setenta e seis (176) metros até chegar no ponto I, confrontando com terrenos de quern de direito e em parte com a Avenida D-3 (três); dêste último ponto, até o ponto A de comêço, mede-se catorze (14) metros, dobrando à esquerda no desenvolvimento da curva e confrontando com a Avenida D-3 (três) e com a Rua U-1 (um), fechando, assim, o polígono mistilineo que conpreende a área de sessenta mil e quinhentos metros quadrados(60.500m2) " "outra gleba situada também nesta Capital, no local denominado Morumbi, no 30° Subdistrito, Ibirapuera, com as seguinte divisas e confrontações: "partindo do ponto de interseção dos alinhamentos dos eixos das Avenidas D-5 e Morumbi, segue pelo eixo desta última, na extensão de 63,24 ms. detletindo então à esquerda, 90° e seguindo na extensão de 10,00 ms, até o ponto F. C. que constitue o ponto inicial do perímetro do terreno objeto do presente compromisso; partido dêste ponto P. C. segue pelo alinhamento reto da Av. Morumbi, na extensão de 133,50 ms. até o P. C. da curva a direita da Avenida referida; dêste segue pela esquerda por uma divisa reta, na extensão de 87,65 ms., e rumo N. W. 54° 12', confrontando, com a área n. 8 de propriedade da Fundação Conde Francisco Matarazzo, até o alinhamento curvo da Av. D-5, dêste segue pela esquerda, pelo referido desenvolvimento curvo, na extensão de 24,23 ms., até o P. C, dêste segue pelo alinhamento reto da mesma Av. na extensão de 144,95 ms., até o P. T. do canto curvo aa área; dêste segue pelo desenvlovimento curvo à esquerda na extensão de 11,00 mts., até o P. C. onde teve inicio esta descrição, encerrando tudo uma área de 6.512 mts.2";
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Divetor-Geral, Substituto.