DECRETO N. 43.225, DE 22 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no Morumbi, parte no 30.º subdistrito do Ibirapuera e parte na subprefeitura Municipal de Santo Amaro, ambos da Capital, necessário à instalação da Sede do Govêrno do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 43, letra "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 67.012
(sessenta e sete mil e doze metros quadrados), composto de duas (2)
glebas, com todas as suas benfeitorias, e que constam pertencer
à Fundação Conde Francisco Matarazzo, e
necessárias às novas instalações da Sede do
Govêrno e residência do Governador, Palácio do
Morumbi, situados no bairro do Morumbi, parte no 30.º Subdistrito
do Ibirapuera (artigo 31.º), e parte na Subprefeitura Municipal de
Santo Amavo. desta Capital, sendo a primeira gleba com as
confrontações seguintes: "saindo do ponto de
interseção dos eixos da Rua Um (1) e Avenida D-3
(três), com zero graus na direção do eixo da Rua Um
(1) e defletindo de um ângulo de 324° e 14' (trezentos e
vinte e quatro graus e catorze minutos), segue-se na
direção do rumo S. W. 86° 12' 30" (oitenta e seis
graus, doze minutos e trinta segundos) correspondente ao eixo da Rua
U-1 (um), medindo dezesseis metros e vinte centímetros (16m 20),
chegando-se no ponto Z; - dêste ponto, com zero graus no ponto de
interseção dos eixos da Rua Um (1) e Avenida D-3
(três) e defletindo de noventa graus (90°) mede-se seis (6)
metros até o ponto A, comêço do lote; - do ponto A,
com zero graus em Z, deflete-se de duzentos e setenta graus (270°)
e segue-se no rumo S. W. 86° 12' 30" (oitenta e seis graus, doze
minutos e trinta segundos) com a medida do cento e oitenta (180)
metros, chegando-se no ponto B, confinando com a Rua U-1 (um);
dêste ponto, com zero graus deflete-se de 149° 25' (cento e
quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos), percorrendo no rumo S.
W. 55° 37' 30" (cinquenta e cinco graus, trinta e sete minutos e
trinta segundos) a corda que mede setenta e sete metros e trinta
centímetros (77m 30), que subentende o arco que delimita o lote,
e desenvolve oitenta e um metros e treze centímetros (81m. 13),
chega-se no ponto C, confrontando com a Rua U-1 (um); - dêste
ponto, com zero graus em D e defletindo-se em 143° 24' (cento e
quarenta e três graus e vinte e quatro minutos), segue-se no rumo
S. W. 19° 1' 30" (dezenove graus, um minuto e trinta segundos) na
medida de sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (62m.
50), chegando no ponto D, confrontando com a Rua U-1 (um); -
dêste ponto, com zero graus em C, deflete-se de 156° 31' 30"
(cento e cinquenta e seis graus. trinta e um minutos e trinta segundos)
e seguindo no rumo S. W. 4° 27' (quatro graus e vinte e sete
minutos), mede-se a corda de cinquenta e sete (57) metros, que
subentende o arco que delimita o lote, e desenvolve cinquenta e sete
metros quarenta e seis centímetros (57 m. 46), até o
ponto E, confrontando com a Rua U-1 (um) a Avenida D-5 (cinco); - do
ponto E, com zero graus em D, e medindo na deflexão de 168°
11' (cento e sessenta e oito graus e onze minutos), no rumo S. E.,
16° 16' (dezesseis graus e dezesseis minutos), a corda que mede
cinquenta e nove metros e vinte centímetros (59m. 20)
sôbre o arco com desenvolvimento 1 de cinquenta e nove metros e
sessenta e três centímetros (59m. 63), que 1 delimita o
lote paralelamente ao eixo da Avenida D-5 (cinco), chega-se no ponto F,
confinando com está mesma Avenida: - dêste, com zero graus
em E, defletindo de 142° 4' (cento e quarenta e dois graus e quatro
minutos) no rumo S. E. 54° 12' (cinquenta e quatro graus e doze
minutos), mede-se a distância de noventa e três (93) metros
até o ponto G na Avenida Morumbi, confinando com os vendedores;
do ponto G, dobrando à esquerda e descendo paralelamente e
afastados dez (10) metros do eixo da Avenida Morumbi, mede-se o
desenvolvimento das curvas um total de duzentos e noventa e seis
metros e oitenta centímetros (296 m. 80), confrontando com a Avenida
Morumbi, até chegar no ponto H, que está no alinhamento
dos lotes da Avenida D-3, (três); - do ponto H, dobrando a
esquerda e seguindo no rumo N. W. 23° 8' 30" (vinte e três
graus, oito minutos e trinta segundos) do alinhamento da Avenida D-3
(três), mede-se cento e setenta e seis (176) metros até
chegar no ponto I, confrontando com terrenos de quern de direito e em
parte com a Avenida D-3 (três); dêste último ponto,
até o ponto A de comêço, mede-se catorze (14)
metros, dobrando à esquerda no desenvolvimento da curva e
confrontando com a Avenida D-3 (três) e com a Rua U-1 (um),
fechando, assim, o polígono mistilineo que conpreende a
área de sessenta mil e quinhentos metros quadrados(60.500m2) "
"outra gleba situada também nesta Capital, no local denominado
Morumbi, no 30° Subdistrito, Ibirapuera, com as seguinte divisas e
confrontações: "partindo do ponto de
interseção dos alinhamentos dos eixos das Avenidas D-5 e
Morumbi, segue pelo eixo desta última, na extensão de
63,24 ms. detletindo então à esquerda, 90° e seguindo
na extensão de 10,00 ms, até o ponto F. C. que constitue
o ponto inicial do perímetro do terreno objeto do presente compromisso;
partido dêste ponto P. C. segue pelo alinhamento reto da Av. Morumbi,
na extensão de 133,50 ms. até o P. C. da curva a direita
da Avenida referida; dêste segue pela esquerda por uma divisa
reta, na extensão de 87,65 ms., e rumo N. W. 54° 12',
confrontando, com a área n. 8 de propriedade da
Fundação Conde Francisco Matarazzo, até o
alinhamento curvo da Av. D-5, dêste segue pela esquerda, pelo
referido desenvolvimento curvo, na extensão de 24,23 ms.,
até o P. C, dêste segue pelo alinhamento reto da mesma Av. na
extensão de 144,95 ms., até o P. T. do canto curvo aa
área; dêste segue pelo desenvlovimento curvo à esquerda na
extensão de 11,00 mts., até o P. C. onde teve inicio esta
descrição, encerrando tudo uma área de 6.512
mts.2";
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de
1941 e parágrafo acrescentado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Divetor-Geral, Substituto.