DECRETO N. 43.226, DE 20 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 96|64, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de História da América, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.226, DE 22 DE ABRIL DE 1964

Retificação

Onde se lê:
DECRETO N. 43.226, DE 20 DE ABRIL DE 1964
Leia-se:
DECRETO N. 43.226, DE 22 DE ABRIL DE 1964