DECRETO N. 43.226, DE 20 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função docente
que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 96|64, da C. P. R. T.
I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira de História da América, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.226, DE 22 DE ABRIL DE 1964
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 43.226, DE 20 DE ABRIL DE 1964
Leia-se:
DECRETO N. 43.226, DE 22 DE ABRIL DE 1964