DECRETO N. 43.228, DE 22 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 524/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se á função docente exercida pelo Prof. Sérgio Augusto Catanzaro Guimarães junto a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto