DECRETO N. 43.228, DE 22 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 524/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se á
função docente exercida pelo Prof. Sérgio Augusto
Catanzaro Guimarães junto a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R. T. I. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto