DECRETO N. 43.229, DE 22 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 329|63, da C. P. R. T. T.

Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de Assistente da Cadeira de "Fundamentos Biológicos da Educação", da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Senhor Antonio Carlos Garros Stort, a partir da data do exercício;
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto