DECRETO N. 43.229, DE 22 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 329|63, da C. P.
R. T. T.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Assistente da Cadeira de "Fundamentos
Biológicos da Educação", da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Senhor Antonio
Carlos Garros Stort, a partir da data do exercício;
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto