DECRETO N. 43.233, DE 23 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos Artigos 50 e 107 do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo aos integrantes do Q.E.P.R.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto nos artigos 50 e 107 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 34.438, de 31 de dezembro de 1958, com a redação dada pelo Artigo 1.º do decreto n. 42.674, de 12 de novembro de 3963, aplica se aos integrantes do Quadro de Especialistas de Policiamento Rodoviário a partir de 1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral Substituto