DECRETO N. 43.234, DE 25 DE ABRIL DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na quantia de Cr$ 26.586.750,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente e atribuídas ao Poder Judciário:



Artigo 2.º
-Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior,ficam reduzidas no mesmo orçamento ,as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto