DECRETO N. 43.235, DE 27 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito extraordinário destinado a atender a despesas urgentes da Fôrça Pública do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Fôrça Pública necessita, com
urgência de recursos para a aquisição de materiais
imprescindíveis à melhoria e a manutenção
do seu aparelhamento em têrmos exigidos pela eficiência dos
serviços de segurança que lhe estão afetos em todo
o território do Estado;
Considerando que as atuais dotações não podem
ocorrer a essa urgente necessidade em virtude não só do
encarecimento das utilidades, mas também, e principalmente, do
sensível acréscimo de despesas verificado durante em
consequência do movimento revolucionário que eclodiu no
País;
Considerando que, para a preservação da ordem e da
segurança pública, não pode o Govêrno,
notadamente na situação atual, deixar de prover a
Corporaçãoo de recursos para a imediata
aquisição dos materiais e aparelhos inclusive despesas
com alimentação;
Considerando, finalmente, que o assunto foi submetido ao alto exame do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado que, em sessão
realizada a 24 do corrente mês, se pronunciou
favoràvelmente à consulta que, a propósito, lhe
foi dirigida com fundamento no artigo 30, parágrafo
único, da Constituição do Estado, e, na forma do
artigo 89, da Lei n. 6.864 de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito
extraordinário de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de
cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas imprevistas e de
caráter urgente da Fôrça Pública do Estado
com alimentação e aquisição de materiais e
aparelhos indispensáveis aos serviços que lhe
estão afetos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto