DECRETO N. 43.235, DE 27 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito extraordinário destinado a atender a despesas urgentes da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Fôrça Pública necessita, com urgência de recursos para a aquisição de materiais imprescindíveis à melhoria e a manutenção do seu aparelhamento em têrmos exigidos pela eficiência dos serviços de segurança que lhe estão afetos em todo o território do Estado;
Considerando que as atuais dotações não podem ocorrer a essa urgente necessidade em virtude não só do encarecimento das utilidades, mas também, e principalmente, do sensível acréscimo de despesas verificado durante em consequência do movimento revolucionário que eclodiu no País;
Considerando que, para a preservação da ordem e da segurança pública, não pode o Govêrno, notadamente na situação atual, deixar de prover a Corporaçãoo de recursos para a imediata aquisição dos materiais e aparelhos inclusive despesas com alimentação;
Considerando, finalmente, que o assunto foi submetido ao alto exame do Egrégio Tribunal de Contas do Estado que, em sessão realizada a 24 do corrente mês, se pronunciou favoràvelmente à consulta que, a propósito, lhe foi dirigida com fundamento no artigo 30, parágrafo único, da Constituição do Estado, e, na forma do artigo 89, da Lei n. 6.864 de 13 de agôsto de 1962, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas imprevistas e de caráter urgente da Fôrça Pública do Estado com alimentação e aquisição de materiais e aparelhos indispensáveis aos serviços que lhe estão afetos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto