DECRETO N. 43.237, DE 27 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração, 2 (dois) cargos da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, referência "38", pertencentes a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados no Departamento de Administração, ocupados por donas Dalila Mendes de Oliveira e Florípes de Barros Pereira.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias, até que se verifique a providência referida no artigo. 
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto