DECRETO N. 43.237, DE 27 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de
1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração, 2 (dois) cargos da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração,
referência "38", pertencentes a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados no
Departamento de Administração, ocupados por donas Dalila
Mendes de Oliveira e Florípes de Barros Pereira.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22
de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos
abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias, até que se verifique a
providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto