DECRETO N. 43.238, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé
do Sul, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00
m². (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e
município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé
do Sul que consta pertencer a Aguinaldo Pedreschi, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 m. de
frente para a rua Jacauna por 30,00 m, da frente aos fundos,
confrontando de um lado com a Av. Presidente Vargas; de outro lado, com
os lotes ns. 7 e 8, e nos fundos, com quem de direito, medidas essas
constantes da planta C.30952, anexa ao processo n. 22.784-63 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto