DECRETO N. 43.239, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção do Grupo Escolar da Estação da Cascata
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo alínea "a", da Constituindo do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal
n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desspropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados),
situado no distrito e município de Águas da Prata,
comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a
Cia. Geral de Minas, S/A. Brasileira, necessário a
construção do Grupo Escolar da Estação da
Cascata, medindo 46,00 m. de frente para uma via pública, ainda
sem denominação, confrontando de um lado onde mede 42,00
m., com imóvel de propriedade do espólio de
Abrahão Reche; de outro lado, onde mede 43,00 m. e, nos fundos,
onde mede 64,00 m, com imdvel de propriedade da exproprianda, medidas
essas constantes do processo n. 22.329/62, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto