DECRETO N. 43.240, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário à construção do Grupo Escolar Parque Erasmo Assumpção
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.000,00
m² (sete mil metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Santo André, que consta pertencer
a José Carlos Picoli, necessário à
construção do Grupo Escolar Parque Erasmo
Assumpção, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto "A" assinalado na
planta, situado no alinhamento da Rua Campeche, distante 70,00 m. do
cruzamento dos alinhamentos da Rua Campeche e Rua Iraúna;
dêste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Campeche, numa
distância de 61,00 m até o ponto "B"; dêste ponto,
segue pela curva de concordância dos alinhamentos das Ruas
Campeche e Iraúna, numa distância de 14,13 m. até o
ponto "C"; dêste ponto, segue pelo alinhamento da Rua
Iraúna, numa distância de 58,25 m. até o ponto "D";
dêste ponto segue em curva ainda por êsse alinhamento numa
distância de 35,48 m. até o ponto "E"; dêste ponto
segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua
Iraúna e Avenida Eduardo Prado, numa distância de 13,42 m.
até o ponto "F"; dêste ponto segue pelo alinhamento em
curva da Avenida Eduardo Prado, numa distância de 57,15 m.
até o ponto "G"; dêste ponto deflete à direita e
segue confrontando com o remanescente da área numa
distância de 94,00 m. até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição", medidas essas
constantes do processo n. 22.800/63, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto