DECRETO N. 43.240, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário à construção do Grupo Escolar Parque Erasmo Assumpção

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo André, que consta pertencer a José Carlos Picoli, necessário à construção do Grupo Escolar Parque Erasmo Assumpção, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto "A" assinalado na planta, situado no alinhamento da Rua Campeche, distante 70,00 m. do cruzamento dos alinhamentos da Rua Campeche e Rua Iraúna; dêste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Campeche, numa distância de 61,00 m até o ponto "B"; dêste ponto, segue pela curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Campeche e Iraúna, numa distância de 14,13 m. até o ponto "C"; dêste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Iraúna, numa distância de 58,25 m. até o ponto "D"; dêste ponto segue em curva ainda por êsse alinhamento numa distância de 35,48 m. até o ponto "E"; dêste ponto segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Iraúna e Avenida Eduardo Prado, numa distância de 13,42 m. até o ponto "F"; dêste ponto segue pelo alinhamento em curva da Avenida Eduardo Prado, numa distância de 57,15 m. até o ponto "G"; dêste ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da área numa distância de 94,00 m. até o ponto "A", onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 22.800/63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto