DECRETO N. 43.241, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóveis situados
no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú,
ncessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, 3 (três) áreas de terrenos com 14.500,00 m²
(trinta e um mil e trezentos metros quadrados), situadas no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú, que constam
pertencer a Manoel Carlos Paixa, necessárias aos serviços
da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas C.H.N.D. - 184 desta
ferrovia, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob o n.288,
Item 429 - Consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto.
DECRETO N. 43.241, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
DECRETO N. 43.241, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú, necessários
aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
Retificação
Onde consta:
Artigo 3.º - .....................
consignada no orçamento do Estado sob n. 288, Item 429Consignação 8.61.2.2 - Obras Ferroviárias
Leia-se:
Artigo 3.º - ....................
consignada no orçamento do Estado sob n. 288, código geral 8.61.2 - item 271 - Obras Ferroviárias.
No referendo do mesmo Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles