ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 639,28 m2. (seiscentos e
trinta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados),
compreendendo os lotes 3 e 4 da quadra 21 do loteamento da Cidade Santa
Júlia, distrito, município e comarca de Itanhaém,
que consta pertencer à Imobiliaria Raul Cury, necessário
aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, destinado á
construção de casas de turma, com os limites e
confrontações indicadas na planta PC-3.527, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por consta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana - Verba 288 - ITEM 271 - Consignação -
8.61-2-2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 d eabril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto
DECRETO N. 43.242, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itanhaem, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles