DECRETO N. 43.242, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaém, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 639,28 m2. (seiscentos e trinta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados), compreendendo os lotes 3 e 4 da quadra 21 do loteamento da Cidade Santa Júlia, distrito, município e comarca de Itanhaém, que consta pertencer à Imobiliaria Raul Cury, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, destinado á construção de casas de turma, com os limites e confrontações indicadas na planta PC-3.527, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por consta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana - Verba 288 - ITEM 271 - Consignação - 8.61-2-2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 d eabril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral - Substituto    

DECRETO N. 43.242, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles