DECRETO N. 43.243, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terra situadas nos municípios de Franco da Rocha e Mairiporã, necessárias à construção da barragem e bacia de acumulação do Rio Juqueri, para abastecimento de água da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas glebas de terra e suas benfeitorias, situadas na bacia do Rio Juqueri, nos municípios de Franco da Rocha e Mairiporã, para a construção de barragem e respectiva bacia de acumulação de água, necessárias ao serviço de abastecimento de água da Capital. A primeira das referidas glebas, representada com a área «A» da planta 430-DPO 1, que com êste baixa e fica fazendo parte integrante do presente decreto, consta pertencer a João Di Tulio e tem as seguintes caracteristicas: "terreno sem benfeitorias, situado ao lado direito da estrada estadual que liga Mairiporã a Franco da Rocha, com a área de 1.350,00 m2. (hum mil, trezentos e cincoenta metros quadrados); a sua linha perimétrica inicia-se no PO, que está situado no alinhamento di- reito da mesma estrada, seguindo com o rumo 57°00'NW na distância de 27,60 m. até o PI, onde deflete à direita e segue com o rumo de 33°00'NE, na distância de 90,00 m., até o P2, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento direito da estrada, na distância da ordem de 89,50 m., até PO; divide-se o imóvel, do PO ao P1, e do P1 ao P2, com o remanescente, confrontando, do P2 ao PO, com a estrada estadual Mairiporã-Franco da Rocha". A segunda gleba, devidamente caracterizada na planta D-1.481, que também integra êste decreto, excluidas as áreas já pertencentes à Fazendado Estado e ao D.A.E.E., consta pertencer a Armando Barbosa, Felício Feler, Maria de Jesus Balbina e outros, assim se descrevendo no seu todo: "terreno de forma irregular com benfeitorias, encerrando a área aproximada de 820 ha. (oitocentos e vinte hectares); compreende parte da bacia hidrográfica do Rio Juqueri, cujo perímetro começa na intersecção da linha P3-P8, (Planta 430 da DPO-1), de rumo 57°00'SE, com a cota 740, situada à direita do mesmo rio, segue por essa cota na direção da montante do rio e sens afluentes, passando além de Mairiporã, até cruzar a montante o curso da água; daí segue pela mencionada cota à esquerda do Rio Juqueri e seus afluentes, até interceptar a jusante novamente a linha de rumo 57°00'SE, que passa pelos pontos P3-P8".
Artigo 2.º - Na área da bacia hidrográfica do Rio Juqueri, a montante da linha de rumo 57°00'SE que passa pelos contos P3-P8, todos os loteamentos construções industriais, terraplenagens, desmatamentos, instalações industriais ou outras explorações, deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, sem prejuizo da observância às leis e normas existentes no pais.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 da verba 2 do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.