DECRETO N. 43.243, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de glebas de terra situadas nos municípios
de Franco da Rocha e Mairiporã, necessárias à
construção da barragem e bacia de
acumulação do Rio Juqueri, para abastecimento de
água da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas
glebas de terra e suas benfeitorias, situadas na bacia do Rio Juqueri,
nos municípios de Franco da Rocha e Mairiporã, para a
construção de barragem e respectiva bacia de
acumulação de água, necessárias ao
serviço de abastecimento de água da Capital. A primeira
das referidas glebas, representada com a área «A» da
planta 430-DPO 1, que com êste baixa e fica fazendo parte
integrante do presente decreto, consta pertencer a João Di Tulio
e tem as seguintes caracteristicas: "terreno sem benfeitorias, situado
ao lado direito da estrada estadual que liga Mairiporã a Franco
da Rocha, com a área de 1.350,00 m2. (hum mil, trezentos e
cincoenta metros quadrados); a sua linha perimétrica inicia-se
no PO, que está situado no alinhamento di- reito da mesma
estrada, seguindo com o rumo 57°00'NW na distância de 27,60
m. até o PI, onde deflete à direita e segue com o rumo de
33°00'NE, na distância de 90,00 m., até o P2, onde
deflete à direita e segue pelo alinhamento direito da estrada,
na distância da ordem de 89,50 m., até PO; divide-se o
imóvel, do PO ao P1, e do P1 ao P2, com o remanescente,
confrontando, do P2 ao PO, com a estrada estadual
Mairiporã-Franco da Rocha". A segunda gleba, devidamente
caracterizada na planta D-1.481, que também integra êste
decreto, excluidas as áreas já pertencentes à
Fazendado Estado e ao D.A.E.E., consta pertencer a Armando Barbosa,
Felício Feler, Maria de Jesus Balbina e outros, assim se
descrevendo no seu todo: "terreno de forma irregular com benfeitorias,
encerrando a área aproximada de 820 ha. (oitocentos e vinte
hectares); compreende parte da bacia hidrográfica do Rio
Juqueri, cujo perímetro começa na
intersecção da linha P3-P8, (Planta 430 da DPO-1), de
rumo 57°00'SE, com a cota 740, situada à direita do mesmo
rio, segue por essa cota na direção da montante do rio e
sens afluentes, passando além de Mairiporã, até
cruzar a montante o curso da água; daí segue pela
mencionada cota à esquerda do Rio Juqueri e seus afluentes,
até interceptar a jusante novamente a linha de rumo
57°00'SE, que passa pelos pontos P3-P8".
Artigo 2.º - Na área da bacia hidrográfica do
Rio Juqueri, a montante da linha de rumo 57°00'SE que passa pelos
contos P3-P8, todos os loteamentos construções
industriais, terraplenagens, desmatamentos, instalações
industriais ou outras explorações, deverão ser
previamente aprovadas pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, sem prejuizo da observância às leis e
normas existentes no pais.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 280 da verba 2 do
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.