DECRETO N. 43.244, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 104.528.920,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e vinte e
oito mil, novecentos e vinte cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo
discriminadas:







Artigo 2.º -
Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Mário Guimãraes Ferri - Vice-Reitor. em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto