DECRETO N. 43.246, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e a vista de opção manifestada com apoio no artigo
5.º, inciso .III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do distrito de Lácio,
município e comarca de Marília, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de
Marília, o 3.º (terceiro) Ofício de Notas, ficando
nêle provido, de acôrdo com o dísposto no artigo
5.º, inciso .III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
o Sr. Josué Francisco Camarinha, atual serventuário do
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de
Lácio.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
serventuário a que se refere êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto