DECRETO N. 43.247, DE 28 DE ABRIL DE 1964.

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista de opção manifestada com apôio no artigo 5.°, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:  
Artigo 1.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, soas Naturais do distrito de Jaraguá, município e comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de São Paulo, o 26.° (vigésimo sexto) Ofício de Notas, ficando nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. José Arão Mansor, atual serventuário do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Jaraguá.
Artigo 3.º - O título de nomeação do serventuário a que se refere êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.247, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Tabelionato de Notas a que se refere o artigo anterior, soas Naturais do distrito de Jaraguá, município e comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Jaraguá, município e comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas.