Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista de opção manifestada com
apôio no artigo 5.°, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de
março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, soas Naturais do distrito de Jaraguá,
município e comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de São
Paulo, o 26.° (vigésimo sexto) Ofício de Notas,
ficando nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°,
inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr.
José Arão Mansor, atual serventuário do
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de
Jaraguá.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
serventuário a que se refere êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.247, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça