DECRETO N. 43.248, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dá denominação ao Forum de Taubaté


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Considerando que é de ser acolhida a sugestão oferecida pela Câmara Municipal de Taubaté, no sentido de ser atribuido ao edificio do Forum local o nome de "Paulo Costa";
Considerando que a personalidade a que se pretende homenagear, membro de tradicional familia daquela terra, alem de se vincular aquela cidade pelas obras de caráter assistencial que ali realizou, tem o seu nome ligado a Magistratura, em cujo exercício deu mostras de seu alto espirito de justiça e serenidade;
Considerando, também que estão satisfeitos os requisitos do Decreto n.º 35.839, de 24 de novembro de 1959, que dispõe sôbre a designação dos edifícios públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Forum da comarca de Taubaté passa a denominar-se "Forum Paulo Costa".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto