DECRETO N. 43.249, DE 28 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Procurador da Fazenda, referência «90», da Tabela I, Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, na conformidade do dispôsto no artigo 21 e seu parágrafo único, da Lei n.° 7.831, de 15 de fevereiro de 1963, em virtude da aposentadoria do bacharel Virgílio Malta Cardozo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Subst.