DECRETO N. 43.250, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Altera os Decretos n.ºs. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo Decreto n.º 35.884, de 5 do dezembro de 1959, 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, referência "62", isolado, de livre provimento, efetivo e a ser extinto na vacância.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mês de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto