DECRETO N. 43.250, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Altera os Decretos n.ºs. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de
Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I da Parte Suplementar
do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo
Decreto n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado
pelo Decreto n.º 35.884, de 5 do dezembro de 1959, 1 (um) cargo de
Assistente Administrativo, referência "62", isolado, de livre
provimento, efetivo e a ser extinto na vacância.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mês de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto