DECRETO N. 43.252, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à função docente
que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.º 254|63 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Instrutor da Cadeira de
Anatomia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Prêto, exercida pelo sr. Edgard Ignácio.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto