DECRETO N. 43.252, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 254|63 da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Instrutor da Cadeira de Anatomia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, exercida pelo sr. Edgard Ignácio.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto