Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publiçação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto