DECRETO N. 43.257, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Retifica o Decreto n. 42.703, de 29, publicado a 30 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É retificado o Decreto n. 42.703, de 29, publicado a 30 de novembro de 1963, na parte que criou o Grupo Escolar de Embú, de 2.° estágio, em Embú, 2.ª Delegacia do Ensino Elementar da Capital, com seis (6) classes, mediante a anexação das 1.ª e 2.ª escolas mistas Maria Auxiliadora dora, de 2.° estagio em Embú, a primeira vaga e a segunda regida por d. Rosa Sense, e criação de quatro (4) classes, para declarar que fica criado o 2.° Grupo Escolar de Embú, de 2.° estágio, em Embú, 2.ª Delegacia do Ensino Elementar da Capital, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto