DECRETO N. 43.264, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Cessa autorização de funcionamento concedida à Escola Normal Particular de Porto Ferreira.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e considerando a cessação das atividades da Escola Normal
Particular de Pôrto Ferreira, em virtude da
instalação de Escola Normal Oficial na cidade,
Decreta:
Artigo 1.º - É cassada a autorização para
funcionamento e retirada a inspeção prévia
concedida a Escola Normal Particular de Pôrto Ferreira, pelo
Decreto 40.255, de 15 de junho de 1962.
Parágrafo único -
Os atos escolares realizados no regime de inspeção
prévia serão considerados bons para todos os efeitos
legais.
Artigo 2.º - Será
recolhido a Escola Normal e Ginásio Estadual "Washington Luiz",
de Pôrto Ferreira, o arquivo da Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diietoir Geral - Substituto