DECRETO N. 43.265, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Cessa autorizações de funcionamento e retira regalias de reconhecimento concedidas às Escolas Normais.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando a cessação das atividades da Escola Normal Municipal de Sertãozinho e da Escola Normal Particular de Iacanga, em virtude de instalação de Escolas Normais Oficiais nas respectivas cidades,
Decreta:
Artigo 1.º - São cassadas as autorizações de funcionamento concedidas à Escola Normal Municipal de Sertãozinho e a Escola Normal Particular de Iacanga, pelos Decretos ns. 27.588, de 22 de fevereiro de 1957 e 25.847, de 16 de fevereiro de 1956, respectivamente.
Parágrafo único - São retiradas as regalias de reconhecimento concedidas aos estabelecimentos de ensino citados nêste artigo pelos Decretos ns. 39.440, de 4 de dezembro de 1961 e 40.417, de 21 de julho de 1962, respectivamente.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados pelas Escolas Normais a que se refere o presente decreto, serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Serão recolhidos ao Colégio Estadual e Escola Normal de Sertãozinho e a Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Jorge Matter", em Iacanga, respectivamente, os arquivos da Escola Normal Municipal de Sertãozinho e da Escola Normal Particular de Iacanga.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto