DECRETO N. 43.269, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Cristo Rei", em Presidente Prudente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do §
1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961,
a instalação da Escola Normal Particular "Cristo Rei", de
Presidente Prudente, que funcionará sob regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior,
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado o
reconhecimento, os seus alunos receberão guia de
transferência independentemente de vagas, para escolas
congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.269, DE 30 DE ABRIL DE 1964
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