DECRETO N. 43.270, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Gertrudes Pires Alvim", de Atibaia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do 1.º, do artigo 64, do Decreto n. 38.026,de 2 de fevereiro de 1961, a instalção da Escola Normal Particular "Gertrudes Pires Alvim", em Atibaia, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola formal a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será será por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de vagas, para escolas normal, congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto