DECRETO N. 43.271, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Autoriza a instalaçãoo e funcionamento da Escola Normal Particular "São José", de Avaré

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do .§ 1.º, do artigo 64, do Decreto 38026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular "São José", em Avaré, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais e vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A Inspeção prévia será feita por intermédio de órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto