DECRETO N. 43.272, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Porangaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, a partir de 1.° de
março de 1963, o funcionamento, em regime de
inspeção prévia e condicional, da Escola Normal
Municipal de Porangaba.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior,
deverá sofrer processo de reconhecimento, nos têrmos da
Legislação em vigor, durante o corrente ano letivo.
Artigo 3.º - A inspeção prévia e o
processo de reconhecimento serão feitos pelos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção previa da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência para escolas congéneres estaduais,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto