DECRETO N. 43.272, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Porangaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, a partir de 1.° de março de 1963, o funcionamento, em regime de inspeção prévia e condicional, da Escola Normal Municipal de Porangaba.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, deverá sofrer processo de reconhecimento, nos têrmos da Legislação em vigor, durante o corrente ano letivo.
Artigo 3.º - A inspeção prévia e o processo de reconhecimento serão feitos pelos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência para escolas congéneres estaduais, independentemente da existência de vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto