DECRETO N. 43.274, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Santa Teresa", em Lorena
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto no 38.026, de 2 de fevereiro de
1961, a instalação da Escola Normal Particular "Santa
Teresa", em Lorena, que funcionará sob regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio de órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4. - No caso de ser suspensa a inspeção
prévia da escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus
alunos receberão guia de transferência, independentemente
de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto