DECRETO N. 43.277, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L F.
Decreta:
Artigo 1.º - Lota no Instituto de Educação "Plinio Rodrigues de Moraes", de Tietê, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados pela Lei n.° 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, e destinado á disciplina de Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto