DECRETO N. 43.277, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e, de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L F.
Decreta:
Artigo 1.º - Lota no Instituto de Educação
"Plinio Rodrigues de Moraes", de Tietê, um (1) cargo de Professor
Secundário - QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados
pela Lei n.° 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, e destinado á
disciplina de Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto