DECRETO N. 43.280, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros
de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, dois (2) cargos de Fiscais Sanitários,
referência 22, do QSSPAS-PP-II, lotados na Secção
de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde,
acima citado, ocupado pelos srs. Milton Cotrim Sonzzini e Joaquim
Pereira da Silva Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto, continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.280, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos