DECRETO N. 43.281, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o dispoto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 53, da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço
de Medicina Social, da mesma Secretaria, ocupado em caráter
interino, pelo Dr. José Eduardo de Morais Rego Sousa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto