DECRETO N. 43.282, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e de acôrdo com o artigo 197, da C. L.
F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social,um (1) cargo de Médico,
referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr Alexandre Calil
Kalaf, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de
Nova Odessa, devendo o mesmo ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico Sanitário da
mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto