DECRETO N. 43.282-A, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Concede o título de Servidor Emérito ao Maestro Fabiano Lozano
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o Maestro Fabiano
Lozano é merecedor dos nossos mais sinceros aplausos pela
brilhante obra desenvolvida em seus longos anos de labuta em prol da
Iniciação musical em nossas escolas;
Considerando o
Maestro Fabiano Lozano um exemplo de dedicação e
competencia pela sua vida sempre voltada à pratica do trabalho
educativo;
Considerando ser dever do poder público prestigiar
aqueles que se destacam pela sua reconhecida capacidade e amor à
causa pública;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o título de "Servidor Emérito" ao Maestro Fabiano Lozano;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansigelo. Diretor Geral - Substituto