DECRETO N. 43.282-A, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Concede o título de Servidor Emérito ao Maestro Fabiano Lozano

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que o Maestro Fabiano Lozano é merecedor dos nossos mais sinceros aplausos pela brilhante obra desenvolvida em seus longos anos de labuta em prol da Iniciação musical em nossas escolas; 
Considerando o Maestro Fabiano Lozano um exemplo de dedicação e competencia pela sua vida sempre voltada à pratica do trabalho educativo;
Considerando ser dever do poder público prestigiar aqueles que se destacam pela sua reconhecida capacidade e amor à causa pública;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o título de "Servidor Emérito" ao Maestro Fabiano Lozano;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansigelo. Diretor Geral - Substituto